- 1 -A Faculdade dispõe de serviços técnicos de apoio às diferentes estruturas para assegurar a prossecução dos seus objetivos e o exercício das competências dos seus órgãos.
- 2 -O funcionamento destes serviços é definido por regulamento a aprovar pelo Diretor em articulação com o Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.
- 3 -A supervisão e a coordenação dos serviços da Unidade Orgânica poderão ser asseguradas por Coordenador Executivo e demais cargos dirigentes previstos nos Estatutos da Universidade de Coimbra, no Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra, no Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e demais regulamentação aplicável.
- 4 -Não se encontrando provido o cargo a que se refere o artigo anterior, compete ao Diretor supervisionar a atividade dos serviços da Faculdade.
- 5 -A Biblioteca da Faculdade integra a Biblioteca das Ciências da Saúde da Universidade de Coimbra e funciona em edifício próprio de acordo com regulamento específico.
- 6 -O Museu da Faculdade integra o Museu da Ciência da Universidade de Coimbra.
- 7 -O Laboratório de Análises Clínicas da Faculdade integra o Laboratório de Análises Clínicas da Universidade de Coimbra.
Artigo 28.º — Serviços da Faculdade
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026