- 1 -A Unidade de Controlo de Qualidade de Produtos Farmacêuticos, encontra-se integrada no Laboratório de Desenvolvimento e Tecnologias do Medicamento e a sua coordenação técnico-científica é assegurada pelo coordenador do referido Laboratório.
- 2 -A Assembleia da Faculdade pode criar ou extinguir unidades de prestação de serviços especializados, sob proposta do Diretor.
- 3 -A prestação de serviços especializados rege-se pelas normas definidas pela Universidade de Coimbra, sem prejuízo da regulamentação própria da Faculdade, sempre que tal se justifique.
- 4 -Serão submetidos à apreciação do Diretor, até 31 de março de cada ano, o relatório e contas das unidades de prestação de serviços especializados relativos ao ano anterior.
Artigo 30.º — Unidades de prestação de serviços à comunidade
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026