- 1 -Todos os titulares de órgãos da Faculdade têm o dever de participar nas reuniões e nas outras atividades dos órgãos a que pertençam.
- 2 -A comparência às reuniões dos órgãos prevalece sobre outros serviços, ressalvados os casos de ausência motivada pela realização de exames nos quais a presença do docente seja indispensável, participação em júris de provas académicas, participação em júris de concursos e ausências previamente autorizadas pelo Diretor.
Artigo 31.º-B — Dever de participação
Vigente desde: 21/07/2026
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