- 1 -A entrada em vigor das alterações introduzidas pela presente alteração estatutária não afeta os mandatos em curso dos titulares dos órgãos da Faculdade.
- 2 -O disposto no n.º 6 do artigo 10.º não se aplica aos Diretores com mandato em curso à data da entrada em vigor da presente alteração, que podem ser reeleitos para mandatos sucessivos até atingirem o limite máximo de oito anos de exercício de funções.
- 3 -As normas relativas a incompatibilidades aplicam-se apenas às designações efetuadas após a entrada em vigor da presente alteração.
Artigo 33.º-A — Disposição transitória
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026