- 1 -São competências da Assembleia da Faculdade:
- a)Eleger o seu próprio Presidente, a quem cabe convocar a Assembleia, por sua iniciativa ou a solicitação do Diretor, e presidir às respetivas reuniões;
- b)Eleger um Vice-Presidente e um Secretário de entre os membros da Assembleia;
- c)Elaborar os seus próprios regulamento eleitoral e regimento;
- d)Elaborar e aprovar o calendário e o regulamento para a eleição do Diretor;
- e)Aprovar os regulamentos eleitorais do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, sob proposta do Diretor;
- f)Eleger o Diretor da Faculdade;
- g)Solicitar ao Reitor que submeta ao Conselho Geral a proposta de destituição do Diretor, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;
- h)Aprovar as alterações dos Estatutos da Faculdade, que o Diretor envia ao Reitor, para homologação;
- i)Apreciar o plano e orçamento, bem como o relatório e as contas da Faculdade;
- j)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do Diretor;
- k)Verificar o cumprimento do programa de ação do Diretor a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
- 2 -A deliberação a que se refere a alínea g) do número anterior só pode ser tomada em reunião convocada expressamente para o efeito, por iniciativa do Presidente ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos membros da Assembleia em efetividade de funções.
Artigo 7.º — Competências
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