- 1 -A mesa da Assembleia da Faculdade é constituída por um Presidente e um Vice-presidente, obrigatoriamente docentes ou investigadores, e um Secretário, eleitos por maioria simples das listas concorrentes.
- 2 -O Presidente representa a Assembleia e terá por funções estabelecer a ligação com o Diretor, dirigir as reuniões e assinar as atas; ao Vice-presidente cabe substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos; ao Secretário cabe redigir e assinar as atas e promover a divulgação das deliberações.
Artigo 9.º — Mesa da Assembleia da Faculdade
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026