- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre os efetivos do serviço, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós-Bolonha;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
- 2 -Em casos excecionais, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor dos requisitos descritos no número anterior, mas seja detentor de um curriculum profissional excecional.
Artigo 14.º — Recrutamento
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018