Aos cargos de direção intermédia de 3º grau corresponde uma remuneração equivalente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais. Esta remuneração produzirá efeitos no dia da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 15.º — Remuneração dos Titulares
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018