Compete aos chefes de divisão e aos chefes de serviço, para além das competências que resultam diretamente da lei:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão ou do serviço, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do Presidente ou do Vereador com responsabilidade política na divisão ou serviço, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Organizar e promover o controlo da execução das atividades da divisão ou do serviço, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados obtidos;
- c)Elaborar a proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento, no âmbito da divisão ou do serviço;
- d)Promover o controlo da execução das Grandes Opções do Plano e Orçamento, no âmbito da divisão ou do serviço;
- e)Elaborar os relatórios da atividade da divisão ou do serviço;
- f)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão ou do serviço;
- g)Assegurar a eficiência nos métodos e nos processos de trabalho, maior economia no uso de todos os recursos e na produtividade do pessoal da divisão ou do serviço;
- h)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio e transmitir ao serviço responsável os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;
- i)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do Presidente da Câmara ou Vereador responsável;
- j)Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara Municipal e tenham sido despachados, nesse sentido, para a divisão ou para o serviço;
- k)Assistir, sempre que tal seja determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- l)Assegurar a execução das decisões da Câmara e Assembleia Municipais e despachos do Presidente ou Vereador competente, nas áreas da divisão ou do serviço;
- m)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e os processos desnecessários ao funcionamento da divisão ou do serviço, acompanhados por lista descritiva, da qual será entregue cópia ao Presidente ou Vereador responsável;
- n)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da divisão ou do serviço;
- o)Assegurar a recolha, o tratamento e a divulgação dos elementos relativos às atribuições da divisão ou do serviço;
- p)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respetivas competências;
- q)Assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência, no caso de haver delegação para o efeito;
- r)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e as informações relativos a assuntos da divisão ou do serviço, solicitados pelos superiores hierárquicos;
- s)Autorizar os pedidos ao aprovisionamento, até ao montante fixado pelo Presidente da Câmara ou deliberação da Câmara Municipal;
- t)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão ou do serviço;
- u)Coordenar e avaliar a utilização da Intranet e da Internet no âmbito da divisão ou do serviço em articulação com o Gabinete de Informática;
- v)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.