Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e ao Gabinete de Apoio à Vereação o desenvolvimento das tarefas que lhes forem determinadas pelo Presidente da Câmara, nos termos do disposto da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, podendo, em geral, desempenhar as seguintes funções:
- a)Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos da Presidência e Vereação e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;
- b)Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara Municipal e Vereação;
- c)Assegurar o agendamento do atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às respetivas reuniões;
- d)Preparar contactos externos do Presidente e Vereadores através do fornecimento de elementos que permitam a sua documentação prévia;
- e)Executar as demais tarefas solicitadas pela Presidência e Vereação;
- f)Exercer, ainda, outras atividades que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com o apoio à Presidência e à Vereação, no âmbito das atribuições e das competências do Município.