Reorganização dos Serviços Municipais - Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Objetivo e Âmbito de Aplicação
Princípios Gerais da Atividade Municipal
Superintendência dos Serviços
Delegação de Competências
Provimento dos Cargos Dirigentes
Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado:
Despesas de Representação
Nos termos do disposto no artigo 24.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a assembleia municipal determina, sob proposta da câmara municipal, a atribuição, aos titulares de direção intermédia de 2.º grau, de despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes, igualmente, aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Modelo da Estrutura Orgânica
Regime de Substituições
Estrutura Flexível
10 (Dez) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 2.º grau
Divisão Administrativa e Financeira
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Jurídica
Divisão de Fundos Comunitários e Gestão Estratégica
Divisão de Educação, Ação Social e Saúde
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Divisão de Obras Particulares
Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente
Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil
3 (três) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau
Serviço de Comunicação e Sistemas de Informação - dependente hierarquicamente do Presidente da Câmara
Serviço de Gestão do Aquaplace - dependente hierarquicamente do Presidente da Câmara
Serviço Administrativo e de Contratação Pública - dependente hierarquicamente da Divisão Administrativa e Financeira
Subunidades Orgânicas
Outros Serviços
Definição
Competências e Atribuições
Recrutamento
Remuneração dos Titulares
Aos cargos de direção intermédia de 3º grau corresponde uma remuneração equivalente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais. Esta remuneração produzirá efeitos no dia da entrada em vigor do presente regulamento.
Direito Supletivo
Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
Competências dos Chefes de Divisão e Chefes de Serviço
Compete aos chefes de divisão e aos chefes de serviço, para além das competências que resultam diretamente da lei:
Competências dos Coordenadores das Subunidades Orgânicas
Compete aos coordenadores das subunidades orgânicas:
Dos Trabalhadores
Gabinete de Apoio à Presidência/Gabinete de Apoio à Vereação
Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e ao Gabinete de Apoio à Vereação o desenvolvimento das tarefas que lhes forem determinadas pelo Presidente da Câmara, nos termos do disposto da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, podendo, em geral, desempenhar as seguintes funções:
Divisão Administrativa e Financeira
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Jurídica
Divisão de Fundos Comunitários e Gestão Estratégica
Divisão de Educação, Ação Social e Saúde
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Divisão de Obras Particulares
Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente
Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil
Serviço de Comunicação e Sistemas de Informação
Serviço de Gestão do Aquaplace
Organograma
(ver documento original)
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e as omissões suscitadas na aplicação e na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Alteração, Complemento e Especificação das Atividades e das Funções
A enumeração das competências, atividades e tarefas, das diversas unidades flexíveis e subunidades orgânicas não têm caráter taxativo, podendo ser alteradas, especificadas ou complementadas, mediante despacho do Presidente da Câmara, no quadro dos seus poderes de superintendência, ou por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Mapa de Pessoal
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicado pelo Despacho n.º 6555/5014, na 2.ª série do Diário da República, n.º 95, de 19 de maio de 2014 e alterada pela Deliberação n.º 1754/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 177, de 10 de setembro de 2015.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento relativo à organização dos serviços municipais e estrutura orgânica entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
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