- 1 -As atividades da componente formativa têm períodos de escolaridade predefinidos pelo Conselho Pedagógico e homologados pelo Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), antes do início do ano letivo.
- 2 -As Unidades Curriculares (UC) optativas decorrem no início do 1.º semestre dos 3.º e 4.º anos, podendo decorrer em períodos posteriores, mas sempre sem sobreposição de horários com as atividades do núcleo curricular obrigatório.
Artigo 1.º — Regimes de Ensino/Escolaridade
Vigente desde: 27/07/2022
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