- 1 -Para efeitos do presente Regulamento Pedagógico:
- a)Plano de Estudos: entende-se como o conjunto organizado de UC em que um aluno deve obter aprovação para a atribuição de um grau académico (constantes do plano de estudos publicado no Diário da República).
- b)Unidade Curricular (UC): entende-se como a unidade de ensino com objetivos e conteúdos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final.
- c)Horas de Contacto: entende-se como o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva (presencial ou à distância), designadamente em salas de aula, laboratórios, na web ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial; as horas de contacto poderão assumir formas e metodologias diversas, quer na avaliação quer na creditação. As aulas lecionadas à distância ou na web só deverão ser consideradas horas de contacto se decorrerem em tempo real.
- d)Modalidades Educacionais: entende-se como os formatos ou tipologias de aulas identificadas no artigo 3.º e cujo somatório de horas lecionadas constituem as horas de contacto de uma UC.
- e)Metodologia de avaliação: entende-se como as diferentes componentes de avaliação que contribuem para a classificação final da UC. Estas podem ser presenciais ou à distância e reverter a forma escrita ou oral, individual ou em grupo.
Artigo 2.º — Definição de Conceitos
Vigente desde: 27/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2022