- 1 -A metodologia de avaliação de aprendizagem deverá ser adaptada a cada UC de acordo com as características do respetivo ensino (tipologia de aulas, créditos, métodos pedagógicos, entre outros), e deve ser definida pelo regente de cada UC.
- 2 -Os componentes de avaliação podem ser realizados de forma presencial ou à distância (ex. videoconferência, plataformas na Web, aplicações de avaliação do ensino, etc.), respeitando o seguinte:
- a)O formato de avaliação preferencial deve ser sempre o presencial
- i)As componentes de avaliação em formato presencial podem ser realizadas em suporte de papel ou com o auxílio de um computador ou tablet.
- b)A avaliação à distância deve ser excecional e ocorrer unicamente em situações em que existam limitações relevantes ao formato presencial ou em que os alunos ou docentes não possam estar em presença física nas instalações da FMUL (ex. alunos em programas de mobilidade).
- a)O formato de avaliação preferencial deve ser sempre o presencial
- 3 -Em cada UC poderá optar-se por um ou vários componentes de avaliação, respeitando o seguinte:
- a)Em UC com mais de uma modalidade educacional, poderão existir componentes de avaliação distintas em função da modalidade;
- b)A metodologia de avaliação deverá estar explícita quanto ao aos seus componentes e respetiva ponderação para o cálculo da classificação final da UC, devendo ser divulgada conjuntamente com a restante informação letiva na FUC e na plataforma digital da FMUL, de acordo com os prazos estabelecidos no artigo 5.º, n.º 1;
- c)As classificações dos vários componentes de avaliação serão publicadas nos 9 dias úteis seguintes à avaliação e, no mínimo, 3 dias úteis antes da realização de qualquer outra avaliação coletiva (época de recurso) da mesma UC;
- d)A data, hora e local das avaliações deverão ser divulgados online, nos meios de informação oficiais, ou em local e de forma apropriados, com pelo menos 48 horas de antecedência.
- 4 -Nas UC em que é definida a metodologia de avaliação contínua, esta será efetuada ao longo do período letivo (semestre), em horário que não afete o normal funcionamento de outras UC, podendo ser presenciais ou à distância e reverter a forma escrita ou oral, individual ou em grupo. A participação e assiduidade às aulas (exceto teóricas) poderá ser considerada como uma componente de avaliação contínua, desde que definida na FUC.
- 5 -Nas UC que incluam tipologia de aulas práticas é recomendada a implementação, durante a primeira metade do período de aulas práticas, de uma avaliação formativa, de índole pedagógica e informativa e sem contributo para a avaliação final do aluno.
- 6 -A metodologia de avaliação de aprendizagem deverá ser adaptada a cada UC seguindo as recomendações da FMUL. Não existindo recomendações específicas por parte do Conselho Pedagógico, Direção da FMUL ou documentos diretivos sobre o programa curricular em vigor, o Regente tem autonomia para definir a metodologia de avaliação e as diferentes componentes da avaliação.
- 7 -Cada componente de avaliação deve respeitar os seguintes princípios:
- a)Se for uma prova escrita, deverá ser devidamente estruturada e dimensionada, de modo a proporcionar critérios de correção uniformes no decurso do mesmo ano letivo;
- b)A estrutura da prova escrita, os seus critérios de correção e a cotação de cada pergunta devem constar do enunciado da prova;
- c)Na prova escrita que inclua perguntas de escolha múltipla, é recomendado que estas sejam redigidas de acordo com a metodologia de "Single Best Answer";
- d)Se for uma prova prática que consista na realização de um trabalho prático, deverá ser realizada perante um júri, respeitando o disposto no artigo 15.º;
- e)Atribuir uma classificação por cada componente de avaliação definida;
- f)Cada uma das classificações será expressa num valor numérico, arredondadas às décimas.
- 8 -A todos os componentes de avaliação de cada UC deve ser atribuída uma classificação que resulta da avaliação de conhecimentos e competências inerentes à UC.
- 9 -A avaliação de conhecimentos deverá ser objetiva, mensurável e do conhecimento de docentes e estudantes envolvidos na UC.
- 10 -Nas UC cuja avaliação integra diferentes modalidades educacionais, a reprovação à avaliação contínua, tendo cumprido o registo mínimo de assiduidade, não impede o acesso à avaliação final (exame).
- 11 -A realização com aproveitamento de uma componente de avaliação é válida até que o aluno conclua com aproveitamento todas as restantes componentes de avaliação da UC em causa.
- 12 -A avaliação sem aproveitamento em qualquer componente de avaliação de qualquer modalidade educacional que não a teórica e seminários, implica a repetição de frequência dessa componente em ano letivo seguinte.
- 13 -Qualquer transgressão (plágio, cópia, troca ou consulta não autorizada de informações em qualquer material ou dispositivo eletrónico) às normas de funcionamento durante as avaliações origina a anulação das mesmas, sendo considerada fraude pelo docente e tratada conforme o disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea h).
- 14 -É dever dos docentes fiscalizar, denunciar e agir em conformidade em caso de uma das transgressões citadas na alínea h) do n.º 1 do artigo 26.º
- 15 -Quando houver lugar a creditação de UC, a nota obtida por creditação será a definida de acordo com o Regulamento de Creditações da FMUL.
- 16 -Os alunos em mobilidade que realizem UCs na FMUL ao abrigo de programas de mobilidade (ex. Programa Erasmus) e que requeiram uma avaliação e classificação referente a alguma UC, podem beneficiar de uma metodologia de avaliação definida especificamente para os alunos visitantes ao abrigo destes programas.
- 17 -Os alunos em mobilidade da FMUL que realizem UCs noutras instituições ao abrigo de programas de cooperação internacional (ex. Programa Erasmus) e que requeiram uma avaliação e classificação referentes a UCs da FMUL, poderão ter acesso à metodologia de avaliação definida na alínea anterior, caso não lhes seja possibilitado pela Instituição de acolhimento serem avaliados especificamente na UC em referência.
Artigo 12.º — Metodologia de Avaliação da Aprendizagem
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022