- 1 -O pedido formal de revisão de prova deverá ser realizado na Área Académica até 2 dias úteis após o último dia da consulta de prova.
- 2 -Após realizado o pedido na Área Académica, a contestação escrita deverá ser entregue presencialmente, nesse mesmo dia, no secretariado da UC.
- 3 -A análise e divulgação do resultado da revisão de prova deverá ocorrer até 2 dias úteis após a entrada do requerimento, sempre antes da realização de qualquer outra avaliação da mesma UC.
- 4 -A revisão de prova é efetuada por um júri que atribuirá a classificação definitiva. Esta poderá ser superior, idêntica ou inferior à inicialmente obtida.
- 5 -O resultado da análise dos pedidos de revisão de prova deverá ser comunicado aos alunos que os efetuaram. Sempre que, dessa análise, resulte a reclassificação da prova de outros alunos, todos aqueles que viram a sua prova reclassificada deverão ter acesso à justificação da mesma.
- 6 -Após revisão de prova ou retificação de pauta, caso a classificação final se torne inferior à classificação mínima para aprovação e não seja divulgada até 3 dias úteis antes da época de recurso da prova final, é permitido ao aluno acesso à época especial desse mesmo ano letivo.
Artigo 18.º — Revisão de Prova
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022