- 1 -Os alunos têm o dever de:
- a)Usar vestuário adequado e não ofensivo, uso de bata branca nas aulas práticas, nas instalações hospitalares e sempre que assim for determinado;
- b)Cumprir regras de básicas de higienização, respeito pela sinalização de locais de assento, lavagem ou desinfeção das mãos e uso de máscara nos locais indicados;
- c)Cumprir as normas dos serviços e as orientações dos seus tutores;
- d)Adotar um comportamento ético em todos os locais, em particular no ato clínico, na presença dos utentes e dos seus familiares;
- e)Priorizar o respeito pela vida e sofrimento humanos, tanto do utente como dos seus familiares, independentemente da idade, identidade de género, contexto sociocultural, orientação sexual, convicções religiosas, filosóficas e ideológicas, sem nunca exercer atos de discriminação;
- f)Respeitar os utentes, evitando atos, atitudes ou linguagem que ofendam a sua cultura e/ou princípios religiosos;
- g)Respeitar e cumprir os princípios éticos na sua atividade clínica e/ou de representante em órgãos de gestão consignados nos estatutos da FMUL e da ULisboa;
- h)Não exercer ou ser conivente com atos fraudulentos (plágio, cópia, furto ou fotografia de enunciados de exames, falsificar assinaturas ou presenças e utilização indevida de tecnologia). Qualquer tipo de fraude terá como consequência o procedimento disciplinar previsto no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 6441/2015, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, e Declaração de Retificação n.º 650/2015, de 31 de julho);
- i)Zelar pelos espaços de estudo, bem como pelos modelos e equipamentos disponibilizados para o ensino;
Artigo 26.º — Deveres dos Alunos
Vigente desde: 27/07/2022
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