- 1 -Os alunos têm os seguintes direitos:
- a)Aceder às instalações, condições e recursos disponibilizados para as respetivas atividades de ensino-aprendizagem;
- b)Ser admitidos e integrados nas atividades dos serviços para onde forem designados, sendo-lhes dado conhecimento das respetivas normas de funcionamento e das responsabilidades implícitas que lhes serão exigidas;
- c)Ser orientados e apoiados nos processos de ensino-aprendizagem e avaliação;
- d)Ser apresentados pelo docente responsável ou pelo tutor aos clientes que lhes são atribuídos para atuação específica, nas respetivas atividades de ensino-aprendizagem.
- e)Usufruir de segurança em todas as vertentes das atividades de ensino;
- f)Reportar casos de desrespeito pelos direitos enumerados, nomeadamente através dos Inquéritos de Avaliação do Ensino ou, em casos excecionais, através da sua comunicação à Coordenação da Licenciatura por via dos representantes da Comissão de Curso
Artigo 27.º — Direitos dos Alunos
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022