- 1 -Os docentes têm o direito de:
- a)Participar nas várias vertentes do processo educativo, incluindo nas avaliações da aprendizagem e do ensino;
- b)Ser informados e formados para o exercício da sua função educativa;
- c)Usufruir de apoio técnico, material e documental considerados necessários e adequados à sua atividade educativa;
- d)Usufruir de segurança em todas as vertentes da sua atividade profissional;
- e)Organizar o ensino da forma adequada aos objetivos programáticos, observando sempre as normas expressas no presente regulamento.
Artigo 29.º — Direitos dos Docentes
Vigente desde: 27/07/2022
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