- 1 -Os docentes têm o dever de:
- a)Zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas constantes neste regulamento;
- b)Adotar um comportamento ético em todos os locais;
- c)Respeitar os alunos, sem nunca exercer atos de discriminação;
- d)Respeitar os doentes, evitando atos, atitudes ou linguagem que ofendam a sua cultura e/ou princípios religiosos;
- e)Respeitar e cumprir os princípios éticos na sua atividade profissional e/ou de representante em órgãos de gestão consignados nos estatutos da FMUL e da UL;
- f)Respeitar a privacidade do utente, cumprindo as regras de sigilo aplicáveis ao exercício de atividade clínica.
Artigo 28.º — Deveres dos Docentes
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022