- 1 -As modalidades educacionais das UC podem assumir um ou vários dos seguintes formatos:
- a)Aula Teórica: visa facilitar a aquisição de conhecimentos, bem como a sua contextualização (relevância, pertinência e articulação com outros conteúdos) através de uma metodologia predominantemente expositiva, que permita orientar o estudo do aluno. Pode ser lecionada presencialmente ou à distância, não tem número limite de alunos, a duração máxima recomendada é de 50 minutos e a presença não é obrigatória.
- b)Aula Teórico-Prática: visa a discussão orientada de temas ou casos clínicos, de forma a estimular o raciocínio, desenvolver conhecimentos/atitudes e integrar a teoria com a prática. Pressupõe elevada interação docente-aluno e, desejavelmente, a preparação prévia por parte do aluno. Não deve ultrapassar os 15 alunos e a duração máxima de 110 minutos, sendo a presença obrigatória e sujeita a verificação.
- c)Seminário: visa a discussão e integração de um tema, numa abordagem transdisciplinar. Pressupõe a possibilidade de interação docente-aluno. Pode ser lecionada presencialmente ou à distância, não tem número limite de alunos, a duração máxima recomendada é de 110 minutos e a presença não é obrigatória.
- d)Aula Prática: visa a aprendizagem de competências práticas num determinado contexto, sob orientação e supervisão do docente. Pressupõe elevada interação docente-aluno, bem como preparação prévia por parte do aluno. Deve ser lecionada preferencialmente de forma presencial, mas em situações excecionais poderá ser lecionada à distância. A presença obrigatória está sujeita a verificação. Reconhecem-se dois subtipos:
- i)Aula Prática Clínica: visa o treino de competências práticas (por exemplo comunicação, gestos, atitudes, diagnóstico e terapêutica) em ambiente clínico real ou em contexto de simulação. Pressupõe elevada interação docente-aluno e aluno-doente. Não deve ultrapassar o rácio de 8 alunos por docente (1:8). A duração é variável, devendo enquadrar-se no contexto clínico onde se insere.
- ii)Aula Prática Experimental ou Laboratorial: visa a aprendizagem de competências práticas e/ou gestos/atitudes em laboratório ou em contexto de simulação. Inclui ainda realização de experiências de índole pedagógica, sob a supervisão de um docente. Não deve ultrapassar o rácio de 10 alunos por docente (1:10) e a duração da aula não deve exceder os 160 minutos.
- e)Estágio: visa o treino de competências, atitudes e valores em contexto profissional, com o objetivo de estimular a capacidade de reflexão crítica, de trabalho de equipa e de autonomia progressiva. Pressupõe elevada interação entre o aluno e o orientador de estágio. É presencial, não devendo ultrapassar o rácio de 3 alunos por orientador (1:3). A presença é obrigatória e sujeita a verificação.
- f)Orientação Tutorial: visa o desenvolvimento pessoal, científico e profissional do aluno, com base no aconselhamento/orientação por parte do tutor. Pressupõe a existência de interação entre o tutor e aluno, predominantemente presencial, não excluindo outras formas de comunicação.
- g)Trabalho de Campo: visa a reflexão crítica sobre uma determinada situação com base na vivência e recolha de dados pelo aluno, em ambiente real (clínico ou comunitário) sob supervisão docente.
- 2 -Aula Audiovisual é um formato de material de apoio educacional que consiste numa aula gravada em vídeo e disponibilizada na plataforma E-learning (ou equivalente) que visa facilitar a aprendizagem do aluno de uma forma acessível e didática. Poderá ser disponibilizada como material de estudo para ser observada antes de uma aula Teórica/Teórico-Prática/Seminário ou poderá ser disponibilizada após a gravação em vídeo de uma aula teórica já decorrida. A aula audiovisual não deverá ser contabilizada como horas de contacto, excetuando o exposto no artigo 2.º, alínea c).
- 3 -É recomendado que as aulas lecionadas à distância (por videoconferência) sejam gravadas e disponibilizadas aos alunos num período de até 7 dias após a aula.
- 4 -Exceções a estas modalidades educacionais deverão ser reportadas e devidamente justificadas pelo Regente ou Coordenador ao Conselho Pedagógico merecendo o respetivo parecer.
Artigo 3.º — Modalidades Educacionais
Vigente desde: 27/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2022