- 1 -O calendário letivo das atividades formativas deve incluir as datas de início e fim das aulas, as férias e as épocas de exames, sendo elaborado anualmente pelo Conselho Pedagógico, tendo em conta os seguintes elementos:
- a)A primeira semana letiva do 1.º semestre dos 3.º e 4.º anos deverá ser reservada para as UC opcionais, não obstante algumas destas UC, mediante comunicação prévia, se poderem desenvolver ao longo do restante ano letivo.
- i)No caso de o aluno pretender realizar UC optativas noutras Faculdades da Universidade de Lisboa, a compatibilização de horários é da responsabilidade do aluno;
- b)O núcleo curricular obrigatório e as UC optativas decorrem durante 40 semanas em cada ano letivo.
- c)O ano letivo deverá ter início no mês de setembro.
- a)A primeira semana letiva do 1.º semestre dos 3.º e 4.º anos deverá ser reservada para as UC opcionais, não obstante algumas destas UC, mediante comunicação prévia, se poderem desenvolver ao longo do restante ano letivo.
- 2 -A elaboração e publicação do calendário letivo tem lugar durante o mês de junho do ano letivo anterior a que diz respeito.
- 3 -Na elaboração do calendário letivo devem ser tidos em conta:
- a)As recomendações eventualmente emanadas das instâncias superiores da UL;
- b)As recomendações dos órgãos de governo da Faculdade e da coordenação de curso;
- c)Aspetos específicos estabelecidos sobre o processo e calendário da avaliação.
- 4 -Os calendários letivos são homologados pelo Diretor da FMUL, por proposta do Conselho Pedagógico.
Artigo 6.º — Calendários Letivo
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022