- 1 -Os horários letivos são definidos pela Área Académica consoante as propostas apresentadas pela coordenação de curso em articulação com os regentes. Estes devem obedecer às modalidades pedagógicas, disponibilidades de utilização de espaços e dos equipamentos existentes e a uma articulação entre planos de estudos e cargas horárias, designadamente no rácio horas de contacto/horas de estudo (recomendado 1:2 nas aulas práticas e 1:1 nas aulas teóricas).
- 2 -Sempre que a sequência de atividades formativas teóricas tenha uma duração superior a 90 minutos, deverá existir um intervalo de 10 minutos.
- 3 -Deverá ser previsto um intervalo adequado (de pelo menos 10 minutos) entre diferentes atividades pedagógicas, particularmente quando haja lugar a deslocação de alunos entre espaços letivos, devendo existir maior tolerância e flexibilidade no caso de deslocações fora da CAML.
- 4 -É recomendado um intervalo de 1 hora entre atividades pedagógicas lecionadas à distância e presenciais; a implementação desta recomendação está dependente da sua exequibilidade em função do calendário global do ano letivo, formato de aulas, gestão de espaços, etc.
- a)A Área Académica, em articulação com a coordenação de curso deverá elaborar um plano para a utilização dos espaços pedagógicos, de acordo com o horário letivo aprovado.
- 5 -A distribuição de horários aos alunos é da responsabilidade dos órgãos administrativos da Faculdade; esta competência, incluindo a definição de preferências e critérios de rotação, pode ser delegada nas comissões de curso de cada um dos anos escolares.
- 6 -Só serão autorizadas alterações de horário a alunos que beneficiem de regimes especiais que o permita (ex. trabalhadores-estudantes, Praticantes Desportivos de Alto Rendimento, etc.) mediante solicitação por escrito, anexando os documentos comprovativos requeridos.
Artigo 7.º — Horários Letivos
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022