- 1 -Cabe ao Presidente do ISA a responsabilidade pela implementação do QISA.
- 2 -Para apoiar o Presidente no âmbito das competências definidas no n.º 1, é criado o Conselho de Garantia da Qualidade do ISA (CGQ-ISA), tendo como missão a promoção da avaliação da qualidade e a coordenação do QISA.
Artigo 3.º — Organização
Vigente desde: 18/10/2017
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