- 1 -Compete ao CGQ-ISA interpretar o presente Regulamento e dar parecer sobre a forma de ultrapassar as suas eventuais lacunas.
- 2 -Em caso de urgência, pode o seu Presidente assumir as competências referidas no n.º 1, as quais devem ser ratificadas na reunião subsequente do CGQ-ISA.
Artigo 7.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 18/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2017