- 1 -O CGQ-ISA reúne por convocatória do seu Presidente.
- 2 -Das reuniões do CGQ-ISA são lavradas atas.
- 3 -O CGQ-ISA pode criar comissões especializadas definindo a sua composição e competências, podendo integrar personalidades externas.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/10/2017
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Em vigor desde 18/10/2017