- 1 -Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e as competências dos Serviços de Ciência e Cooperação, abreviadamente designados por SCC.
- 2 -Os SCC constituem uma direção de serviços e exercem as suas competências nos domínios do apoio às atividades de investigação científica e inovação.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2026