- 1 -Os SCC têm uma estrutura composta por Divisões sendo dirigidas pelo/a Diretor/a de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do/a Reitor/a ou Vice-Reitor/a responsável pelo setor.
- 2 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor/a de Serviços:
- a)Promover e garantir a articulação entre Divisões tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;
- b)Propor uma estratégia de atuação concreta para o serviço;
- c)Garantir a necessária articulação com o IIFA - Instituto de Investigação e Formação Avançada, no que concerne a matéria relacionada com investigação e unidades de investigação;
- d)Proceder ao acompanhamento da execução financeira dos contratos de prestação de serviços celebrados pela Universidade, assim como de projetos de unidades de investigação e Desenvolvimento e das Unidades Orgânicas;
- e)Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à investigação científica;
- f)Garantir a gestão do Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora de I&D, de modo a permitir a monitorização de processos relativos a projetos de investigação, consórcios e unidades de investigação;
- g)Cada uma das Divisões pode ser dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, nomeado pelo/a Reitor/a, em regime de comissão de serviço, nos termos da legislação aplicável na dependência hierárquica direta do/a Diretor/a de Serviços.
- 3 -Para dar cumprimento às funções que lhe estão cometidas, os SCC apresentam a seguinte estrutura:
- a)Divisão de Programas e Projetos;
- b)Divisão de Gestão e Monitorização de Projetos;
- c)Divisão de Inovação e Valorização do Conhecimento.
- 4 -Na dependência direta do/a Diretor/a de Serviços funciona um Gabinete de Apoio Técnico às Atividades Científicas, coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, competindo-lhe:
- a)Assegurar o apoio técnico à gestão das Unidades, Cátedras de Investigação, Laboratórios (incluindo os Associados) e Infraestruturas de Investigação;
- b)Assegurar o apoio técnico à realização de iniciativas e eventos de natureza científica, de transferência de tecnologia, de divulgação científica e de promoção das unidades e Cátedras de investigação;
- c)Apoiar as Unidades e Cátedras de Investigação na preparação, monitorização e avaliação dos seus planos de atividades, relatórios de atividades e demais instrumentos de gestão científica;
- d)Apoiar a participação da Universidade em alianças universitárias e redes científicas internacionais.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026