- 1 -Integra os recursos humanos da Escola o pessoal com adequado vínculo de emprego com a Universidade.
- 2 -Para além do pessoal referido no número anterior, podem constituir-se como colaboradores da Escola, sem caráter de continuidade, independentemente da sua vinculação, as entidades a seguir referidas:
- a)Docentes de outras instituições, profissionais e personalidades que colaboram regularmente nas atividades académicas;
- b)Colaboradores temporários no desempenho das atividades de suporte, de natureza técnica ou administrativa;
- c)Estudantes do 2.ºe 3.ª ciclo, envolvidos em projetos de I&D;
- d)Personalidades a colaborar em regime de voluntariado nas atividades da Escola.
Artigo 18.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019