- 1 -A Escola é uma estrutura com órgãos e pessoal próprios, através da qual a Universidade faz a afirmação da sua missão na área do conhecimento da enfermagem e domínios afins, com especial ênfase nas dimensões do ensino e da investigação.
- 2 -A Escola congrega recursos humanos e materiais adequados ao desenvolvimento das suas atividades pedagógicas, científicas e técnicas no âmbito de projetos autónomos ou em parceria com outras unidades, que se enquadrem na missão e objetivos da Universidade.
- 3 -A Escola, por sua iniciativa, pode compartilhar meios materiais e humanos com outras unidades orgânicas de ensino e investigação, unidades orgânicas de investigação e unidades culturais, da Universidade e outras Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, bem como desenvolver projetos conjuntos, incluindo projetos de ensino, de investigação, de desenvolvimento, culturais e de interação com a sociedade.
Artigo 2.º — Enquadramento
Vigente desde: 11/10/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2019