Homologa os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade da Minho
Natureza
A Escola Superior de Enfermagem, doravante designada abreviadamente por Escola, é uma unidade orgânica de ensino e investigação que goza de autonomia científica, pedagógica, cultural e administrativa.
Enquadramento
Missão e objetivos
Princípios orientadores
Autonomia académica
Autonomia científica
Autonomia pedagógica
Autonomia cultural
Acordos
A Escola, com a aprovação do Reitor, pode propor o estabelecimento de consórcios, convénios, contratos, protocolos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Sede, símbolos e dia da Escola
Enquadramento
Projetos são atividades desenvolvidas pela Escola, visando o cumprimento da sua missão e objetivos que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:
Projetos de investigação ou de desenvolvimento
Consideram-se projetos de investigação ou de desenvolvimento as atividades de investigação científica, ou científico-tecnológica, com objetivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo.
Projetos de ensino
Consideram-se projetos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e os cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da Escola.
Projetos de interação com a sociedade
Os projetos de interação com a sociedade constituem ações desenvolvidas pela Escola, integradas na sua missão, não inseridas diretamente no âmbito do ensino ou investigação formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade.
Governação e organização
O governo da Escola baseia-se nos princípios da participação, democraticidade, autonomia administrativa e prestação de contas.
Autonomia administrativa e competência de gestão
Participação nos recursos financeiros da Universidade
A participação da Escola nos recursos da Universidade resulta do plano estratégico da Universidade, visando o equilíbrio financeiro vertical e horizontal da Universidade.
Recursos Humanos
Auditoria e controlo
Sistema de garantia da qualidade
A Escola participa nos procedimentos de garantia da qualidade dispostos nos estatutos e regulamentos da Universidade.
Órgãos
Conselho da Escola
O Conselho da Escola é o órgão colegial representativo da Escola.
Competências do Conselho da Escola
Compete ao Conselho da Escola:
Composição do Conselho da Escola
Funcionamento e Reuniões
Presidente do Conselho da Escola
Compete ao Presidente do Conselho da Escola:
Presidente da Escola
Competências do Presidente da Escola
Compete ao Presidente da Escola:
Eleição do Presidente da Escola
Conselho Técnico-Científico
O Conselho Técnico-Científico é o órgão que define e superintende a política científica da Escola.
Competências do Conselho Técnico-Científico
Composição do Conselho Técnico-Científico
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão que define e superintende a política pedagógica da Escola.
Competências do Conselho Pedagógico
Composição do Conselho Pedagógico
Conselho Consultivo
Composição do Conselho Consultivo
Secretário
A Escola dispõe de um secretário ao qual compete, nomeadamente:
Incompatibilidades e impedimentos
Centro de Investigação em Enfermagem
Organização dos projetos de investigação e de desenvolvimento
Os projetos de investigação e de desenvolvimento organizam-se no âmbito da Escola que, para o efeito, se pode associar com outras unidades orgânicas de ensino e investigação ou com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, durante o seu período de execução.
Organização dos projetos de ensino
Direção e gestão dos projetos de ensino
Organização dos projetos de interação com a sociedade
Atuais Órgãos e Regulamentos da Escola
Após a entrada em vigor dos presentes estatutos, os atuais órgãos completam o seu mandato de acordo com os estatutos vigentes e com as competências neles previstas.
Revisão dos estatutos
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho da Escola.
Entrada em vigor dos estatutos
Os presentes estatutos entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
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