- 1 -O Conselho Técnico-Científico da Escola é composto por quinze membros, assim distribuídos:
- a)O Presidente da Escola, que preside;
- b)Doze dos representantes dos professores de carreira doutorados, eleitos de entre os professores de carreira doutorados;
- c)Um representante do centro de investigação associado à Escola, reconhecido e avaliado positivamente, nos termos da lei;
- d)Um docente com o título de especialista em enfermagem, não abrangido pela alínea b), em regime de tempo integral, com contrato com a Universidade há mais de dois anos.
- 2 -A eleição dos membros do Conselho Técnico-Científico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Científico outros professores ou investigadores, quando a ordem de trabalhos o justifique, sem direito a voto.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 tem a duração de três anos.
Artigo 32.º — Composição do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019