- 1 -Após o encerramento das urnas procede-se ao apuramento dos resultados e elabora-se uma ata, a ser assinada por todos os membros da mesa, na qual são registados os resultados apurados, nomeadamente, número total de eleitores, número total de votos, número de votos obtidos por cada lista, e número de votos em branco e nulos.
- 2 -Qualquer membro da mesa poderá lavrar em ata protesto contra decisões da mesa com as quais não concorde e bem assim, qualquer irregularidade que tenha detetado no funcionamento da respetiva mesa.
- 3 -Os boletins de voto, bem como as atas correspondentes a cada mesa, serão entregues no próprio dia, pelo Presidente da Mesa, à Comissão Eleitoral que decidirá sobre eventuais protestos lavrados em ata.
- 4 -Uma vez recolhidos os votos, a Comissão Eleitoral procede à aplicação do método de Hondt, para apuramento dos resultados finais da conversão de votos entrados em urna em mandatos.
- 5 -A Comissão Eleitoral procederá à divulgação dos resultados no prazo máximo de 24 horas após o encerramento das urnas.
- 6 -Qualquer reclamação, devidamente fundamentada, deverá ser apresentada à Comissão Eleitoral no prazo máximo de um dia útil após a divulgação dos resultados.
- 7 -No prazo definido no calendário eleitoral, a Comissão Eleitoral envia ao Diretor a ata onde constam os resultados das eleições, e a lista dos candidatos eleitos resultante da aplicação do método de Hondt.
- 8 -Após a receção da ata e da lista de candidatos eleitos, o Diretor, dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral, submeterá os resultados a homologação do Reitor da Universidade de Lisboa.
- 9 -A Comissão Eleitoral destruirá todos os boletins de voto trinta dias úteis após a homologação dos resultados finais.
Artigo 11.º — Apuramento dos resultados
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026