Regulamento Eleitoral da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Âmbito de aplicação
As normas gerais constantes do Título I do presente regulamento são aplicáveis aos processos eleitorais dos órgãos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa: Conselho de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico, sem prejuízo do estabelecido no Título II que seja específico para cada um destes órgãos.
Princípios fundamentais
Disposições gerais sobre órgãos de governo colegiais
Calendário eleitoral
Comissão Eleitoral
Cadernos eleitorais
Candidaturas por lista
Regularidade formal das listas
Campanha eleitoral
Ato eleitoral
Apuramento dos resultados
Listas candidatas
Para além do estabelecido no artigo 8.º, as listas deverão respeitar as seguintes condições:
Lista com o número de candidatos efetivos igual ao definido estatutariamente e número de candidatos suplentes, compreendido entre 50 %, com arredondamento para o inteiro majorante, e 100 % do número de candidatos efetivos, subscrita por um mínimo de 10 % dos elementos que constituem o corpo eleitoral;
Lista número de candidatos efetivos igual ao definido estatutariamente e número de candidatos suplentes, compreendido entre 100 % e 150 %, com arredondamento para o inteiro majorante, do número de candidatos efetivos, subscrita por um mínimo de 10 % dos elementos que constituem o corpo eleitoral;
Lista número de candidatos efetivos igual ao definido estatutariamente e número de candidatos suplentes, compreendido entre 100 % e 150 %, com arredondamento para o inteiro majorante, do número de candidatos efetivos, subscrita por um mínimo de 2 % dos elementos que constituem o corpo eleitoral.
Cooptação dos membros externos
Propostas para a cooptação dos membros externos
Votação das propostas para cooptação dos membros externos
Substituições
Eleição
O Diretor é eleito pelo Conselho de Escola, em conformidade pelo disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, nos Estatutos da Universidade de Lisboa e de acordo com as regras e o procedimento referidos nos números seguintes:
Listas candidatas
Para além do estabelecido no artigo 8.º, as listas deverão respeitar as seguintes condições:
Eleição dos membros representantes das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento
Substituições
Listas candidatas
Para além do estabelecido no artigo 8.º, as listas deverão respeitar as seguintes condições:
Lista com o número de candidatos efetivos igual ao definido estatutariamente e número de candidatos suplentes, compreendido entre 50 %, com arredondamento para o inteiro majorante, e 100 % do número de candidatos efetivos, subscrita por um mínimo de 10 % dos elementos que constituem o corpo eleitoral;
Lista com o número de candidatos efetivos igual ao definido estatutariamente e número de candidatos suplentes, compreendido entre 100 % e 150 %, com arredondamento para o inteiro majorante, do número de candidatos efetivos, subscrita por um mínimo de 2 % dos elementos que constituem o corpo eleitoral.
Substituições
Os novos titulares das vagas que ocorram no Conselho Pedagógico apenas completam os mandatos dos substituídos.
Comissões Pedagógicas de Ciclos de Estudos
A eleição dos estudantes de cada Comissão Pedagógica é marcada pelo Coordenador do respetivo Ciclo de Estudos, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, devendo a mesma ocorrer até 1 mês após o início do período letivo definido no calendário escolar.
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