- 1 -A reunião do Conselho de Coordenadores EID para a eleição dos representantes das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento é convocada e presidida pelo Diretor, sem direito a voto, nos dez dias subsequentes ao da data de eleição dos membros eleitos.
- 2 -A reunião referida no ponto anterior deve ser convocada com um mínimo de três dias de antecedência.
- 3 -Os coordenadores das EID que estejam impedidos de participar na reunião poderão ser substituídos por docentes ou investigadores doutorados da mesma unidade de investigação, por si indicados. O impedimento deve ser comunicado ao Diretor até 48 horas antes da realização da reunião, cabendo a este decidir sobre a aceitação do pedido e da respetiva substituição.
Artigo 19.º — Eleição dos membros representantes das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026