- 1 -As vagas que ocorram no Conselho Científico, libertadas por membros representantes das EID, são preenchidas de acordo com o disposto no artigo 20.º, com as devidas adaptações.
- 2 -Os novos titulares das vagas que ocorram no Conselho Científico apenas completam os mandatos dos substituídos.
Artigo 20.º — Substituições
Vigente desde: 21/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2026