O exercício na NOVA FCSH das funções especificadas nas alíneas a) e b) do artigo anterior carece de manifestação da intenção de colaborar, pelo professor com vínculo suspenso, ao/à Diretor/a da Faculdade, cabendo-lhe avaliar o interesse da Instituição naquela atividade, ouvido/a o/a Coordenador/a Executivo/a do departamento ou o/a Coordenador/a da secção autónoma de origem, seguido de aprovação em Conselho Científico.
Artigo 3.º — Exercício de funções dos professores com vínculo suspenso
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