Publica o Regulamento da atividade dos professores com vínculo suspenso da NOVA FCSH.
Objeto e âmbito
O presente normativo regulamenta a atividade dos professores com vínculo suspenso da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCSH), na situação a que se refere o n.º 2 do artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação, através da consagração das condições institucionais e funcionais em que são desenvolvidas as suas atividades nesta, durante o correspondente período.
Funções dos professores com vínculo suspenso
Os professores com vínculo suspenso podem:
Exercício de funções dos professores com vínculo suspenso
O exercício na NOVA FCSH das funções especificadas nas alíneas a) e b) do artigo anterior carece de manifestação da intenção de colaborar, pelo professor com vínculo suspenso, ao/à Diretor/a da Faculdade, cabendo-lhe avaliar o interesse da Instituição naquela atividade, ouvido/a o/a Coordenador/a Executivo/a do departamento ou o/a Coordenador/a da secção autónoma de origem, seguido de aprovação em Conselho Científico.
Contrapartida pecuniária
No âmbito das atividades previstas, os professores com vínculo suspenso não podem auferir quaisquer retribuições pecuniárias, remuneração ou subsídios, para além dos previstos na Lei.
Direitos e obrigações
Casos omissos
Situações não previstas neste regulamento são tratadas e decididas, caso a caso, pelo/a Diretor/a da NOVA FCSH.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
320023887