- 1 -Os professores com vínculo suspenso:
- a)Integram-se no departamento e ou unidade de investigação de origem ou que acolher a sua atividade, conforme com a prática e as regras em vigor no departamento;
- b)Conservam o seu endereço de email institucional e têm direito às prerrogativas de acesso informático de que usufruem os demais docentes da NOVA FCSH, nomeadamente o alojamento de páginas internet, podendo, ainda, ter acesso ao serviço de expediente da NOVA FCSH, através do seu departamento, devendo a sua utilização obedecer às normas e regulamentos aplicáveis aos demais docentes da NOVA FCSH;
- c)Têm acesso a todos os espaços e recursos gerais da NOVA FCSH, no quadro dos regulamentos vigentes, nas mesmas condições dos demais docentes da NOVA FCSH.
- 2 -O espaço de gabinete de trabalho colocado ao dispor dos professores com vínculo suspenso deve, por princípio, ser partilhado.
- 3 -Os professores com vínculo suspenso comprometem-se a respeitar os regulamentos da NOVA FCSH e de funcionamento e de utilização dos seus serviços.
Artigo 5.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 21/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2026