É alterado o artigo 31.º do Regulamento Académico da Universidade do Minho, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 31.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Um estudante a quem falte até ao máximo de 15 créditos por ano, para a conclusão de determinado ciclo de estudos, pode inscrever-se, em UC de um ciclo de estudos subsequente, a título extracurricular, até ao máximo de 30 créditos por ano.
- 4 -O disposto no número anterior não é cumulável com o previsto no n.º 2 do presente artigo.
- 5 -(Anterior n.º 3.)
- 6 -(Anterior n.º 4.)
- 7 -(Anterior n.º 5.)
- 8 -(Anterior n.º 6.)
- 9 -(Anterior n.º 7.)
- 10 -(Anterior n.º 8.)
- 11 -(Anterior n.º 9.)
- 12 -(Anterior n.º 10.)
- 13 -(Anterior n.º 11.)
- 14 -(Anterior n.º 12.)"