- 1 -O presente Regulamento visa avaliar a capacidade para a frequência de um curso de licenciatura na ESHTE.
- 2 -As provas são realizadas anualmente.
- 3 -As provas têm, exclusivamente, o efeito referido no n.º 1, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
- 4 -A aprovação nas provas é válida, exclusivamente, para o curso da ESHTE a que o candidato se propôs no ato de inscrição.
- 5 -A aprovação nas provas é válida para a candidatura e inscrição na ESHTE no ano da aprovação e no ano letivo imediatamente subsequente.
- 6 -Os candidatos aprovados nas provas ficam sujeitos às regras para a candidatura à matrícula e inscrição fixados pelo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.
Artigo 1.º — Objeto, âmbito e validade
Vigente desde: 17/09/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2021