Atualização do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Objeto, âmbito e validade
Condições especiais de acesso e ingresso
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que reúnam cumulativamente, as seguintes condições:
Inscrição e Prazos
O processo de candidatura, o qual se realiza exclusivamente on-line, é feito através do Portal de Candidaturas que pode ser acedido em dif.eshte.pt.
O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas, constam em anexo (Anexo I) e são publicados anualmente no Diário da República e divulgados através do site da internet da ESHTE.
O processo de inscrição será instruído com os seguintes documentos:
Cartão de Cidadão ou Certidão de Nascimento ou Passaporte
Cartão de Contribuinte
Declaração para Maiores de 23
Carta de Motivação
Curriculum Vitae (CV) devidamente comprovado*
Outros documentos úteis para demonstrar as suas habilitações e Curriculum* (opcional)
*As referências apresentadas no CV (habilitações literárias, experiência profissional, etc.) só serão validadas e consideradas para a avaliação da capacidade para a frequência do Ensino Superior, quando devidamente comprovadas por certificados e declarações originais.
Componentes e Regras de realização das Provas
Regras de realização de cada uma das componentes das provas
1) Avaliar as motivações dos candidatos para a frequência do curso;
1.1) Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;
1.1.1) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais.
Composição e forma de nomeação do júri
Critérios de classificação e de atribuição da classificação final
CF =(PE+2E+ 2CV)/5
em que:
CF = Classificação final
PE = Média da(s) classificações obtidas na(s) prova(s) específicas, se igual ou superior a 8 valores;
E = Classificação obtida na avaliação das motivações do candidato (entrevista), se igual ou superior a 8 valores;
CV = Classificação obtida na apreciação do currículo escolar e profissional, se igual ou superior a 8 valores.
Ordenação dos candidatos e publicitação dos resultados finais
Vagas
Recurso
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente do júri, ouvido o Presidente da ESHTE.
Aplicação
O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano letivo de 2020/21, inclusive, considerando-se automaticamente revogado o regulamento anterior.
Anexo I - Prazos - Compete ao júri definir o prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas, que serão objeto de publicação anual no Diário da República e divulgados através do site da internet da ESHTE.
Anexo II - Conteúdos - Compete ao júri tornar público, na data prevista no Anexo I, por afixação na ESHTE e no site da Escola, os conteúdos e matérias a avaliar.
Envie-se para publicação no Diário da República e no sítio da internet da ESHTE.
ANEXO I
(ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, previsto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março)
Ano Letivo 2020/2021
Prazos de inscrição e calendário de realização das provas
(ver documento original)
Avaliação da Capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
Ano letivo .../...
ANEXO II
Áreas de conhecimento e conteúdos das Provas Específicas
(ver documento original)
15 de março de 2021. - O Presidente da ESHTE, Raúl Manuel das Roucas Filipe.
314068537