- 1 -As provas têm carácter sequencial, sendo sucessivamente eliminados os candidatos que não reúnam as condições mínimas a seguir discriminadas:
- 2 -As provas são realizadas de acordo com a ordem seguinte:
- 2.1 -Provas teóricas e/ ou práticas de avaliação dos conhecimentos:
- a)As provas de avaliação de conhecimentos, uma prova específica, a definir pelo júri, nomeado de acordo com o disposto no artigo 6.º do presente Regulamento, visam avaliar se o candidato dispõe dos conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no curso a que se candidata;
- b)As áreas de conhecimento da prova específica são as constantes no Anexo II;
- c)O Júri torna público, na data prevista no Anexo I, por afixação na ESHTE e no site da Escola, os conteúdos e matérias a avaliar;
- d)Cada prova é classificada de 0 a 20 valores;
- e)Serão eliminados do processo os candidatos que tenham uma classificação igual ou inferior a 7 valores ou que dela desistam expressamente;
- f)Os resultados da prova escrita são tornados públicos de acordo com os prazos aprovados no Anexo I;
- g)Os candidatos podem solicitar, mediante o pagamento do respetivo emolumento, a revisão da prova escrita dentro do prazo estipulado no anexo I.
- h)A revisão da prova referida no número anterior será efetuada por um júri constituído pelo Responsável do curso, um docente da área e pelo docente responsável pela elaboração/ classificação da prova.
- 2.2 -Avaliação das motivações do candidato (Entrevista):
- a)A entrevista é pública, estando presentes pelo menos três membros do júri, e destina-se a:
1) Avaliar as motivações dos candidatos para a frequência do curso;
1.1) Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;
1.1.1) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais.
- b)Compete ao júri a marcação das datas e horas de realização das entrevistas, o que deve ser feito com uma antecedência mínima de 7 dias úteis.
- c)Apenas passam à fase da entrevista os candidatos que tenham obtido classificação igual ou superior a 8 valores na(s) prova(s) de conhecimentos específicos;
- d)Os candidatos que não se apresentem à entrevista, no dia e hora previamente marcados, ficam excluídos do processo de seleção.
- e)Os candidatos que faltem à prova de entrevista podem, mediante justificação a validar pelo júri, de acordo com elementos de prova entregues pelo interessado, até ao dia da entrevista (inclusive), solicitar que seja marcada nova entrevista, a qual realizar-se-á nos três dias úteis imediatamente subsequentes ao da validação por parte do júri.
- f)A entrevista será classificada de 0 a 20 valores;
- g)Serão reprovados os candidatos que tenham, na entrevista, uma classificação igual ou inferior a 7 valores, faltem sem justificação validada pelo júri ou que desistam expressamente;
- 2.3 -Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato
- a)O currículo escolar e profissional do candidato será apreciado de acordo com os seguintes itens:
- 2.3.1 -Formação escolar;
- 2.3.2 -A atividade profissional do candidato e respetiva adequação ao curso a que se candidata;
- 2.3.3 -Outro tipo de formação certificada;
- 2.3.4 -Artigos e obras publicados;
- 2.3.5 -Outras atividades relevantes.
- 2.3.6 -O currículo será classificado de 0 a 20 valores;
- 2.3.7 -Serão reprovados os candidatos que tenham, na análise curricular, uma classificação igual ou inferior a 7 valores.
Artigo 5.º — Regras de realização de cada uma das componentes das provas
Vigente desde: 17/09/2021
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Em vigor desde 17/09/2021