- 1 -São considerados aprovados os candidatos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Realização das três componentes da avaliação;
- b)Classificação de pelo menos 8 valores em cada uma das componentes de avaliação;
- c)Classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira 0-20.
- 2 -A classificação final é calculada da seguinte forma:
CF =(PE+2E+ 2CV)/5
em que:
CF = Classificação final
PE = Média da(s) classificações obtidas na(s) prova(s) específicas, se igual ou superior a 8 valores;
E = Classificação obtida na avaliação das motivações do candidato (entrevista), se igual ou superior a 8 valores;
CV = Classificação obtida na apreciação do currículo escolar e profissional, se igual ou superior a 8 valores.
Artigo 7.º — Critérios de classificação e de atribuição da classificação final
Vigente desde: 17/09/2021
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