- 1 -Os candidatos são seriados por ordem decrescente da classificação final de candidatura.
- 2 -Se da aplicação da fórmula constante do artigo 10.º resultar o empate entre candidatos, os mesmos são seriados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Classificação da prova a que alude a alínea c) do artigo 9.º;
- b)Classificação obtida na prova a que se refere a alínea b) do artigo 9.º;
- c)Classificação final do curso obtida pelo candidato a que se refere a alínea a) do artigo 9.º
Artigo 11.º — Critérios de seriação e desempate
Vigente desde: 28/09/2020
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