A inscrição nas provas obriga ao pagamento de uma taxa de inscrição, não reembolsável, no valor indicado na tabela de emolumentos em vigor à data das inscrições.
Artigo 18.º — Taxa de inscrição
Vigente desde: 28/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2020