- 1 -As provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão em cada ciclo de estudos realizam-se anualmente, incumbindo a supervisão do processo na UAc ao membro da equipa reitoral com competências na área académica.
- 2 -A organização e realização das provas poderá ser articulada com outras instituições de ensino superior com as quais a UAc se ligue em rede para o efeito.
- 3 -Sempre que as provas sejam elaboradas pela UAc, a sua elaboração incumbirá a um júri, nomeado por Despacho Reitoral, composto por um mínimo de três docentes da área científica da prova.
- 4 -Sempre que as provas sejam elaboradas em conjunto com outras instituições com as quais a UAc se ligue em rede, os representantes da UAc, que serão da área científica das provas, no júri de elaboração das mesmas serão nomeados por Despacho Reitoral.
- 5 -Os júris de correção e de reapreciação das provas serão nomeados por Despacho Reitoral, mediante propostas das respetivas Unidades Orgânicas, que devem igualmente indicar e garantir os vigilantes necessários à sua realização.
Artigo 19.º — Realização das provas
Vigente desde: 28/09/2020
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Em vigor desde 28/09/2020