- 1 -Os candidatos podem pedir cópia da prova no prazo de três dias úteis a contar da data de publicitação dos resultados, mediante a apresentação, através do portal da Universidade dos Açores, de formulário disponibilizado para o efeito, e mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
- 2 -Os candidatos podem pedir a reapreciação da prova no prazo de cinco dias úteis a contar da data de publicitação dos resultados.
- 3 -Os pedidos de reapreciação realizam-se mediante a apresentação, por via eletrónica em formulário disponibilizado para o efeito no portal da Universidade dos Açores, de um requerimento devidamente fundamentado, e obrigam ao pagamento dos emolumentos de acordo com a Tabela de Emolumentos em vigor na Universidade dos Açores.
- 4 -Os requerimentos não fundamentados são indeferidos liminarmente.
- 5 -Os resultados dos pedidos de reapreciação serão divulgados no portal da Universidade dos Açores no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua apresentação.
- 6 -Caso o requerimento seja deferido, haverá lugar à devolução dos emolumentos pagos.
- 7 -Da decisão de indeferimento não há lugar a novo pedido de reapreciação.
Artigo 21.º — Cópia e reapreciação das provas
Vigente desde: 28/09/2020
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Em vigor desde 28/09/2020