- 1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se aos processos de atribuição do título de especialista em que o IPC seja a instituição instrutora.
- 2 -O IPC é instituição instrutora sempre que, enquanto membro de um conjunto de estabelecimentos e escolas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 3.º, lhe seja requerido a realização de provas.
- 3 -Ao IPC, enquanto entidade instrutora, compete assegurar a tramitação de todo o processo nos termos do presente regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 17/09/2021
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Em vigor desde 17/09/2021