- 1 -O título de especialista comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área para os efeitos previstos no número seguinte.
- 2 -O título de especialista releva para efeitos da composição do corpo docente das instituições de ensino superior e para a carreira docente do ensino superior politécnico, não sendo confundível com, nem se substituindo, aos títulos atribuídos pelas associações públicas profissionais.
Artigo 2.º — Título
Vigente desde: 17/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2021