- 1 -O presente documento destina-se a enquadrar as ações de voluntariado promovidas pelas Unidades Orgânicas e Funcionais do IPT, bem como as referentes a projetos e programas desenvolvidos por entidades externas e com as quais o IPT tenha estabelecido parcerias ou acordos de colaboração com essa finalidade.
- 2 -O programa de Voluntariado do IPT adiante designado por "Voluntariado IPT" agregará o voluntariado referente aos projetos, programas e atividades referentes a ações de interesse social e comunitário e inerentes ao exercício duma cidadania mais ativa e solidária.
- 3 -Estas ações são realizadas de forma livre, desinteressada, solidária, responsável e gratuita.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023